Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210021815 (19/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAKRO ATACADISTA SA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /><b>Cedente: </b>MAKRO ATACADISTA SA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>MAKRO ATACADISTA SA<br />código IPAS270 · RPI 2616
28/05/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190166166 (03/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ORKAM SOUTH AMERICA TRADEMARK AG<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2525
14/05/2019Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810100303600 (09/04/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br />código IPAS532 · RPI 2523
06/11/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160125300 (13/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>Jorge Carlos Vergara Madrigal<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentados impressos promocionais e de propaganda demonstrando a prestação dos serviços assinalados pela marca por empresa licenciada pela titular dentro do intervalo de investigação (de junho de 2011 a junho de 2016). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850160125300.<br />código IPAS271 · RPI 2496
13/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130052919 (26/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>ORKAM SOUTH AMERICA TRADEMARK AG<br />código IPAS270 · RPI 2397
12/07/2016Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850160125300 (13/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Jorge Carlos Vergara Madrigal<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS338 · RPI 2375
27/07/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100303600 (visualizar no Portal INPI), de 09/04/2010código 511 · RPI 2064
13/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2023
18/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2015
17/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1906
Mesma marca em outras classes
EXTRAVAGANZA41 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)