Marca Mista depositada no INPI em
05/06/2007 por LIVRE TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME,
processo nº 900343133, nas classes 35.
Registro em vigor até 03/11/2029.
Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para suporte de registro magnético;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190271014 (22/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LIVRE TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA. e nomeado novo representante José Domingos de Lima Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2541
10/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190302035 (09/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LIVRE TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Domingos de Lima Filho<br />código IPAS270 · RPI 2540
03/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2026
01/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2017
17/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1906