Marca Mista depositada no INPI em
04/06/2007 por MADCENTRO SUPRIMENTOS PARA MOVELARIA - LTDA,
processo nº 900341211, nas classes 35.
Registro em vigor até 13/10/2029.
Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem[ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Madeira (Avaliação de -) em pé [para construção];Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190203706 (01/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MADCENTRO SUPRIMENTOS PARA MOVELARIA - LTDA<br /><b>Procurador: </b>AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2540
06/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190246039 (01/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MADCENTRO SUPRIMENTOS PARA MOVELARIA - LTDA<br /><b>Procurador: </b>AYBORES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2535
13/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2023
01/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2017
17/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1906