Marca Mista depositada no INPI em
02/06/2007 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.,
processo nº 900339861, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Suco de fruta;Xarope para bebida não alcoólica;Bebida energética não alcoólica;Águas minerais engarrafadas;Cerveja;Isotônicas (Bebidas -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Xarope de fruta;Água desmineralizada para beber;Xaropes para bebidas;Água gasosa;Bebidas à base de soro de leite;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Limonadas;Refrigerante [bebida];Substância para fazer bebida não alcoólica ;Frutas (Sucos de -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Soro de leite (Bebidas à base de -);Água mineral (Produtos para fabricar -);Água de soda;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Achocolatado em pó para bebida;Água potável para beber;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;Polpa de fruta e de legume para bebida;Água clorada para beber;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2731
02/10/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2178
04/09/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2174
08/04/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 020070136860 (RJ), de 28/09/2007código 009 · RPI 1944
07/08/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1909
Mesma marca em outras classes
Sollys30 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)