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ARTE DE VOAR DE VENTO EM PIPAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2007 por ARTE DE VOAR CONFECÇÃO E COMÉRCIO LTDA, processo nº 900333731, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900333731
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/05/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularARTE DE VOAR CONFECÇÃO E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular02.550.426/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Fotocópia [reprodução de documentos];Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Serviços de compilação e disponibilização de listas de casamento;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de linóleo [piso em manta];Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Distribuição de brindes;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de fogos de artifício;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias para calafetar, vedar e isolar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de matérias têxteis fibrosas em bruto;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de explosivos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900333731 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2059
  2. 08/12/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2031
  3. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 900333731 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.