Marca Mista depositada no INPI em
29/05/2007 por TC-IS - CONSULTORIA E ASSESSORIA DE INFORMÁTICA LTDA,
processo nº 900332077, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Atualização de software de computador;Duplicação de programas de computador;Assessoria, consultoria e informação em software;Software de computador (Manutenção de -);Implantação de sistema [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Elaboração [concepção] de software de computador;Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Assistência técnica em software;Recuperação de dados [informática];Análise de sistemas [informática];Instalação de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Programação de computador [informática];Projeto de sistema de computadores;Computadores (Projeto de sistema de -);Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Software de computador (Aluguel de -);Software de computador (Instalação de -);Consultoria em hardware de computador;Criação e manutenção de web sites para terceiros;Hospedagem de web sites;Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet]
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2049
18/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2015
17/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1906