Marca Mista depositada no INPI em
29/05/2007 por AQUARELA PERSONAL PRINT LTDA-ME,
processo nº 900331771, nas classes 40.
Registro em vigor até 06/09/2036.
Impressão fotográfica;Tecidos (Tingimento de -);Tingimento de tecidos;Tingimento de têxteis;Confecção de roupas;Impressão de estampas;Ateliê de costura;Calandragem de tecidos;Confecção de artigo do vestuário sob encomenda;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/10/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250361646 (10/09/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AQUARELA PERSONAL PRINT LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2859
16/05/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800160253143 (06/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1)<br /><b>Titular: </b>AQUARELA PERSONAL PRINT LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o pagamento da taxa de primeiro decênio foi efetuado em duplicidade.<br />código IPAS699 · RPI 2419
06/09/2016Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2383
30/08/2016Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810090250305 (19/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>AQUARELA PERSONAL PRINT LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2382
15/12/2009RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO PARCIALcódigo 210 · RPI 2032
18/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2015
17/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1906