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VILLA DASLU

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2007 por DASLU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, processo nº 900329360, nas classes 35. Registro em vigor até 01/08/2027.

Número do processo900329360
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2007
Data da concessão01/08/2017
Vigência até01/08/2027
TitularDASLU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
CNPJ do titular36.296.996/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Importação-exportação (Agências de -);Negócios de gestão hoteleira;Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Administração comercial de shopping center;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Promoção de vendas [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900329360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250582340 (03/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DASLU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2866
  2. 08/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230336448 (18/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>MTR-19 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcela Waksman Ejnisman<br /><b>Cedente: </b>DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MTR-19 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a transferência da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo. Processo nº 1126493-40.2016.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008109/2023-61.<br /> código IPAS270 · RPI 2744
  3. 19/10/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210009521 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade e arrecadação da presente marca conforme determinado pelo MM. Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - TJ do Estado de SP, através de Decisão de 30/08/2021 referente ao Processo Digital nº 1126493-40.2016.8.26.0100. Processo INPI SEI nº 52402.009524/2021-70.<br /> código IPAS462 · RPI 2650
  4. 14/08/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000817 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a constrição da presente marca, conforme requerido pelo MM. Juiz da 11ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, Comarca de São Paulo, através da Decisão de 12/07/2018, referente ao Processo Digital nº 0002098-25.2018.8.26.0002. Controle de documentos SEI nº 52402.004878/2018-22.<br /> código IPAS462 · RPI 2484
  5. 17/10/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000955 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao Ofício 1315/2017 Processo: 0003739-38.2015.8.16.0194 da 14ª Vara Cível de Curitiba/PR - TJPR. Controle de Documentos INPI 293852.<br /> código IPAS462 · RPI 2441
  6. 01/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2430
  7. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130145312 (26/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Propriedade Industrial em Garantia. Entre DSL COMÉRCIO VAREJISTA S.A. (Devedor Cedente) e PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (Como agente Fiduciário), contrato datado em 02 de julho de 2013.<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  8. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120112712 (16/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Cessionário: </b>DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  9. 29/03/2016 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2360
  10. 15/03/2016 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>DE INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2355 DE 23/02/2016, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE UMA ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA NÃO ANALISADA. código IPAS402 · RPI 2358
  11. 23/02/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816400660 (DASLU) e Processo 828091374 (DASLU LIVING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios futuros, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 900159251,900159197 E 9001159154, ainda não registrados, porém igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2355
  12. 18/08/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 827470347, 828091374, 900159154, 900159197, 900159251 código 241 · RPI 2015
  13. 17/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1906

Mesma marca em outras classes

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