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VILLA DASLU

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/04/2003 por DASLU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, processo nº 825377366, nas classes 25. Registro em vigor até 18/03/2034.

Número do processo825377366
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2003
Data da concessão18/03/2014
Vigência até18/03/2034
TitularDASLU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
CNPJ do titular36.296.996/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHOS, BATAS, BERMUDAS, BLAZERS, BLUSAS, BONÉS, BOINAS, CACHECÓIS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTES, CARDIGANS, CASACOS, CHAPÉUS, CHINELOS, CINTOS, COLETES, ECHARPES, ENXOVAIS DE BEBÊS, ESTOLAS, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, LENÇOS, LUVAS, MACACÕES, PALETÓS, PULÔVERES, ROUPAS DE PRAIA, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS ÍNTIMAS, ANÁGUAS, BABY-DOLLS, BODY, CAMISOLAS, COMBINAÇÕES, LINGERIE, MEIAS, PIJAMAS, PENHOAR,ROBES, ROUPAS DE COURO, ROUPAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES, ROUPAS DE JÉRSEI, MALHA OU SEDA, SAIAS, SANDÁLIAS, SAPATOS, SHORTS, VESTIDOS, SOBRETUDOS, SUÉTERES, SUNGAS, TAIERS, TÊNIS, TERNOS, TRAJES DE GALA, TOPS, TÚNICAS E XALES.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250582340 (03/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DASLU ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2866
  2. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240044249 (05/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MTR-19 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcela Waksman Ejnisman<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  3. 08/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230336448 (18/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>MTR-19 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marcela Waksman Ejnisman<br /><b>Cedente: </b>DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MTR-19 ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a transferência da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo. Processo nº 1126493-40.2016.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008109/2023-61.<br /> código IPAS270 · RPI 2744
  4. 19/10/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210009521 (01/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade e arrecadação da presente marca conforme determinado pelo MM. Juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - TJ do Estado de SP, através de Decisão de 30/08/2021 referente ao Processo Digital nº 1126493-40.2016.8.26.0100. Processo INPI SEI nº 52402.009524/2021-70.<br /> código IPAS462 · RPI 2650
  5. 14/08/2018 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301180000817 (03/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a constrição da presente marca, conforme requerido pelo MM. Juiz da 11ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, Comarca de São Paulo, através da Decisão de 12/07/2018, referente ao Processo Digital nº 0002098-25.2018.8.26.0002. Controle de documentos SEI nº 52402.004878/2018-22.<br /> código IPAS462 · RPI 2484
  6. 17/10/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000955 (06/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao Ofício 1315/2017 Processo: 0003739-38.2015.8.16.0194 da 14ª Vara Cível de Curitiba/PR - TJPR. Controle de Documentos INPI 293852.<br /> código IPAS462 · RPI 2441
  7. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130145311 (26/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Propriedade Industrial em Garantia. Entre DSL COMÉRCIO VAREJISTA S.A. (Devedor Cedente) e PLANNER TRUSTEE DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (Como agente Fiduciário), contrato datado em 02 de julho de 2013.<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  8. 02/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120112712 (16/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /><b>Cessionário: </b>DSL COMÉRCIO VAREJISTA S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2417
  9. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18060074815 (13/07/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Cessionário: </b>DASLU LICENCIAMENTO DE MARCAS E COMERCIO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  10. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  11. 01/04/2008 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET (SP) 018060074815 DE 13/07/2006, ATÉ A DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO EM MARCAS COLIDENTES DO MESMO TITULAR.INT. BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA. código 243 · RPI 1943
  12. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  13. 26/06/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1903
  14. 27/05/2003 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1690

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Classificação figurativa (Viena)