Marca Mista depositada no INPI em
18/05/2007 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.,
processo nº 900319852, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
900319852
Situação
Pedido Definitivamente Arquivado
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
18/05/2007
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
UF · País
— · CH
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.
Adoçantes naturais;Alimentares (Massas -);Arroz;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Bolos;Cacau (Bebidas à base de -);Café (Sucedâneos de -);Chocolate;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Farinha moída (Produtos de -);Melaço (Xarope de -);Milho (Farinha de -);Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Aveia integral em pó;Alimentos farináceos;Doces [confeitos];Milho (Flocos de -);Muesli;Cacau;Confeitos;Barra dietética de cereais;Pastelaria;Pudins;Café (Bebidas de -) com leite;Cereais (Preparações feitas com -);Condimentos;Farinhas para uso alimentar *;Gelados comestíveis;Iogurte gelado;Massas alimentares;Melaço para uso alimentar;Floco de cereal;Açúcar *;Biscoitos;Caramelos [doces];Chá;Chá (Bebidas à base de -);Flocos de aveia;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Bebidas à base de cacau;Café (Bebidas à base de -);Cereais secos (Flocos de -);Farinhas para uso alimentar;Farinha de aveia;Bolachas;Bombons;Cacau (Bebidas de -) com leite;Cacau (Produtos de -);Café;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Chocolate (Bebidas à base de -);Farináceos (Alimentos -);Flocos de milho;Mel;Farinha de arroz [para uso alimentar]
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2049
18/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2015
31/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1908