Aguardando apresentação e exame de recurso contra arquivamento de ofício de pedido de registro
Marca Nominativa depositada no INPI em
17/05/2007 por VENTILADORES PRIMAVERA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 900317310, nas classes 11.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
900317310
Situação
Aguardando apresentação e exame de recurso contra arquivamento de ofício de pedido de registro
Difusores de luz;Instalações de ar condicionado;Ar (Secadores de -);Ar-condicionado (Aparelhos de -);Exaustor elétrico de uso doméstico;Cozinha (Exaustores para -);Luminária;Luz (Difusores de -);Exaustores para cozinha;Globos para lâmpadas;Ventiladores [ar-condicionado];Máquina e equipamento para ventilação ;Iluminação de teto;Ventiladores elétricos de uso pessoal;Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Lustres;Secadores de ar;Ar quente (Aparelhos de -);Ventilação [ar-condicionado] (Instalações e aparelhos de -);Ar condicionado (Instalações de -);Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 810090248917 (15/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>VENTILADORES PRIMAVERA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO EUZÉBIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de registro.<br />código IPAS235 · RPI 2448
03/10/2017Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca<b>Detalhes do despacho: </b>O pedido é semelhante ou afim com marca afetada na petição de transferência 850150161777.código IPAS404 · RPI 2439
25/07/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810090248917 (15/10/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>VENTILADORES PRIMAVERA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO EUZÉBIO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A MARCA DA INOVAÇÃO?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2429
11/05/2010RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 2053
18/08/2009INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 2015
10/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1905
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AUSTRAL11 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)