Marca Mista depositada no INPI em
12/05/2007 por NIPORICE COMERCIO E BENEFICIO DE ARROZ LTDA - EPP,
processo nº 900310235, nas classes 31.
Registro em vigor até 10/11/2029.
Grãos de cacau em bruto;Grãos [cereais];Milho;Milho in natura;Grãos [sementes];Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Gergelim;Fava de feijão [in natura];Soja [fresca] ;Cacau em grão;Manjericão;Farelo;Lentilhas frescas;Grão-de-bico;Semente de gergelim;Cevada *;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Manjerona;Ervilhas frescas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190419853 (07/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NIPORICE COMERCIO E BENEFICIO DE ARROZ LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2551
29/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170169463 (18/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>NIPORICE COMERCIO E BENEFICIO DE ARROZ LTDA - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2473
10/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2027
11/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2014
12/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1901