Marca Nominativa depositada no INPI em
11/05/2007 por GENÉTICA INDÚSTRIA DE PRODUTOS BIOLÓGICOS LTDA ME,
processo nº 900309580, nas classes 01.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Biológicas (Preparações -) [exceto para uso médico ou veterinário];Detergentes para uso em processos de manufatura;Amoníaco *;Desincrustantes;Substâncias químicas industriais;Antiincrustantes;Reagentes químicos, exceto para uso médico ou veterinário;Bacteriológicas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/11/2020Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2603
18/02/2020Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850190285404 (03/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ALPHA GALVANO QUIMICA BRASILEIRA LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>Villa-Flor Marcas e Patentes - Tânia Regina Vila-Flor Batista<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2563
03/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2026
11/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no par��grafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2014
26/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1903
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BIOGENIUN01 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento