Marca Nominativa depositada no INPI em
11/05/2007 por TERCEIRA VISAO VISTORIAS, ANALISES TECNICAS E FRANCHISING LTDA,
processo nº 900308729, nas classes 42.
Registro em vigor até 03/11/2029.
Vistoria de veículos automotores;Vistoria e perícia técnica de veículos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/11/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180468614 (08/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TERCEIRA VISAO VISTORIAS, ANALISES TECNICAS E FRANCHISING LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2499
19/06/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18170002153 (22/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>TERCEIRA VISAO VISTORIAS, ANALISES TECNICAS E FRANCHISING LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2476
15/09/2015Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800150215478 (19/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>TERCEIRA VISÃO PERÍCIAS E VISTORIAS S/C LTDA<br />código IPAS579 · RPI 2332
03/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2026
11/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2014
12/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1901