Marca Nominativa depositada no INPI em
10/05/2007 por FAPINHA MINI VEICULOS E MOTORES LTDA - EPP,
processo nº 900306882, nas classes 28.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Velocípede (brinquedo);Triciclo para o entretenimento infantil [brinquedo];Brinquedos;Veículos de brinquedos;Miniaturas de veículos;Veículo para entretenimento e diversão (brinquedo);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2597
22/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190320488 (30/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FAPINHA MINI VEICULOS E MOTORES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br />código IPAS270 · RPI 2546
09/10/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170082847 (17/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>FAPINHA MINI VEICULOS E MOTORES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pelo não cumprimento da exigência publicada na RPI 2478, de 03/07/2018.<br />código IPAS271 · RPI 2492
06/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2022
11/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2014
19/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1902