Marca Nominativa depositada no INPI em
02/05/2007 por CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.,
processo nº 900297948, nas classes 32.
Registro em vigor até 13/10/2029.
Bebidas não-alcoólicas;Cerveja;Minerais (Águas -) engarrafadas;Mosto de uva [não-fermentado];Soro de leite (Bebidas à base de -);Suco de fruta;Xaropes para bebidas;Bebida fermentada não alcoólica;Garapa [bebida];Água de seltz;Águas minerais engarrafadas;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas (Sucos de -);Malte [cerveja];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Sidra [não-alcoólica];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Bebida energética não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Água de soda;Água gasosa;Refrigerante [bebida];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Seltz (Água de -);Água-de-coco;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Licores (Produtos para fabricar -);Mosto;Sorvetes (Bebidas à base de -);Limonadas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xaropes para limonada;Água desmineralizada para beber;Bebida em xarope;Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Xarope de fruta;Xarope para bebida não alcoólica;Água mineral [bebida];Águas [bebidas];Bebidas à base de soro de leite;Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Mosto de malte;Não-alcoólicas (Bebidas -);Suco de tomate [bebida];Polpa de fruta e de legume para bebida;Água clorada para beber;Água potável para beber;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/05/2024Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301240005407 (07/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a averbação premonitória na forma do artigo 828 do CPC, para fins de registro e publicidade em relação a terceiros, do ajuizamento da execução fiscal de nº º 0832331-68.2024.8.14.0301, que tramita na 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, em desfavor da empresa CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Ofício nº 000039/2024. Processo SEI nº 52402.004824/2024-13.<br />código IPAS462 · RPI 2785
21/05/2024Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301240005402 (07/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a averbação premonitória na forma do artigo 828 do CPC, para fins de registro e publicidade em relação a terceiros, do ajuizamento das execuções fiscais de nº 0810634-88.2024.8.14.0301, 0801798-29.2024.8.14.0301, 0801793-07.2024.8.14.0301, 0801797-44.2024.8.14.0301, 0801785-30.2024.8.14.0301, 0801783-60.2024.8.14.0301, 0801793-07.2024.8.14.0301, 0801784-45.2024.8.14.0301 e 0801782-75.2024.8.14.0301, que tramitam na 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, em desfavor da empresa CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Ofício nº 000064/2024. Processo SEI nº 52402.004876/2024-81.<br />código IPAS462 · RPI 2785
21/05/2024Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301240005403 (07/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a averbação premonitória na forma do artigo 828 do CPC, para fins de registro e publicidade em relação a terceiros, do ajuizamento da execução fiscal de nº 0832329-98.2024.8.14.0301, que tramita na 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, em desfavor da empresa CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Ofício nº 000069/2024. Processo SEI nº 52402.004856/2024-19.<br />código IPAS462 · RPI 2785
21/05/2024Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301240005404 (07/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a averbação premonitória na forma do artigo 828 do CPC, para fins de registro e publicidade em relação a terceiros, do ajuizamento da execução fiscal de nº 0832330-83.2024.8.14.0301, que tramita na 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, em desfavor da empresa CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Ofício nº 000067/2024. Processo SEI nº 52402.004852/2024-22.<br />código IPAS462 · RPI 2785
03/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200419663 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.<br /><b>Procurador: </b>Guilherme Capinzaiki Carboni<br /><b>Cedente: </b>RIPAC INTERNATIONAL DRINKS LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>CERPA CERVEJARIA PARAENSE S/A.<br/>código IPAS270 · RPI 2652
20/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190278480 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RIPAC INTERNATIONAL DRINKS LLC<br /><b>Procurador: </b>FRANCISCO E MINATTI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2537
15/01/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180417858 (13/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Osvaldo Jorge Minatti<br /><b>Cessionário: </b>RIPAC INTERNATIONAL DRINKS LLC<br />código IPAS270 · RPI 2506
13/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2023
11/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2014
12/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1901