ÁGUAS [BEBIDAS]; LIMONADAS; XAROPE DE FRUTA; ÁGUAS MINERAIS ENGARRAFADAS; XAROPES PARA BEBIDAS; BEBIDA FERMENTADA NÃO ALCOÓLICA; ÁGUA MINERAL [BEBIDA]; FRUTA (BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS À BASE DE SUCO DE -); FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES (SUCOS DE -) [BEBIDAS]; ÁGUA-DE-COCO; BEBIDA EM XAROPE; XAROPES PARA LIMONADA; XAROPE PARA BEBIDA NÃO ALCOÓLICA; CERVEJA; REFRIGERANTE [BEBIDA]; BEBIDA ENERGÉTICA NÃO ALCOÓLICA; ÁGUA DE SODA; ÁGUA MINERAL (PRODUTOS PARA FABRICAR -); BEBIDAS NÃO-ALCOÓLICAS; ÁGUA GASOSA; APERITIVOS NÃO-ALCOÓLICOS; FRUTAS (SUCOS DE -).;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200242331 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>André Ricardo Martins Fonseca<br />código IPAS270 · RPI 2589
10/05/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2105
04/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2013
05/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1900