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ESTAÇÃO VOLTA ÀS AULAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2007 por BAZAR ESTAÇÃO DAS FEIRAS LTDA, processo nº 900292245, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900292245
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/04/2007
Data da concessão—
Vigência até—
TitularBAZAR ESTAÇÃO DAS FEIRAS LTDA
CNPJ do titular08.542.397/0001-55
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900292245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2031
  2. 04/08/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 821607936. código 100 · RPI 2013
  3. 12/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1901

Outras marcas de BAZAR ESTAÇÃO DAS FEIRAS LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 900292245 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.