Marca Nominativa depositada no INPI em
26/04/2007 por MITSUI PRIME ADVANCED COMPOSITES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSTOS PLÁSTICOS S.A.,
processo nº 900291273, nas classes 01.
Registro em vigor até 19/04/2031.
MATÉRIAS-PRIMAS PLÁSTICAS E COMPOSTOS TERMOPLÁSTICOS (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900291273 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200153351 (03/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MITSUI PRIME ADVANCED COMPOSITES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSTOS PLÁSTICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Marcia Ferreira Gomes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2581
16/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200165201 (21/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MITSUI PRIME ADVANCED COMPOSITES DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSTOS PLÁSTICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br />código IPAS270 · RPI 2580
17/07/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170108297 (16/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>PRODUMASTER ADVANCED COMPOSITES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPOSTOS PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana Gebara de Sene<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2480
19/04/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2102
15/03/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2097
07/04/2009REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS.código 004 · RPI 1996
02/01/2008ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 1930
12/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1901