Marca Nominativa depositada no INPI em
25/04/2007 por BOTHÂNICO HAIR COSMÉTIC NATURAL LTDA,
processo nº 900290900, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Clarear (Cremes para -) a pele;Cremes cosméticos;Sabonete para barbear;Perfumes;Tinturas cosméticas;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes para clarear pele;Banhos (Preparações cosméticas para -);Óleos para perfumes e essências;Pele (Cremes para clarear a -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumaria (Produtos de -);Condicionador [cosmético];Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Sabonete desodorante;Xampus;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos para os cílios;Essenciais (Óleos -);Sabonete antitranspirante para os pés;Loções capilares;Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonetes;Loções para uso cosmético;Tinturas para os cabelos;Maquiagem (Produtos para -);Óleos para uso cosmético;Creme desengraxante para limpeza de mãos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2612
17/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2028
04/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2013
05/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1900