Marca Nominativa depositada no INPI em
25/04/2007 por SUILDO JOÃO BISCAIA,
processo nº 900290005, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Promoção de vendas [para terceiros];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/04/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.código 145 · RPI 2100
21/09/2010INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 2072
01/04/2008OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810070055043 (visualizar no Portal INPI), de 01/08/2007código 009 · RPI 1943
05/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1900
Mesma marca em outras classes
FARMÁCIA ECONÔMICA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
FARMÁCIA ECONÔMICA35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)