Marca Mista depositada no INPI em
25/04/2007 por V A C C I N E-CLINICA DE VACINACAO E IMUNIZACAO LTDA,
processo nº 900289686, nas classes 44.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Exame bacteriológico [análise clínica];Vacinação de pessoa a domicílio;Clínicas médicas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/03/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301170001075 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária tramitada perante a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob nº 0179735-28.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52.400.184926/2017-96). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o ato administrativo que declarou a nulidade do registro de marca.<br />código IPAS639 · RPI 2566
28/11/2017Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301170001075 (26/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cuida-se de AÇÃO ORDINÁRIA, interposta por VACCINE - CLINICA DE VACINACAO E IMUNIZACAO LTDA, em face de VACINE LTDA ME, em curso perante a 13ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, sob nº 0179735-28.2017.4.02.5101 (Processo INPI nº 52.400.184926/2017-96).<br />código IPAS462 · RPI 2447
29/09/2015Requerimento provido (nulo o registro)<b>Protocolo:</b> 810100311871 (07/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>VACINE S/C. LTDA<br /><b>Procurador: </b>INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 821549600<br />código IPAS530 · RPI 2334
25/01/2011Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810100311871 (visualizar no Portal INPI), de 07/05/2010código 511 · RPI 2090
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
04/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2013
12/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1901