Marca Mista depositada no INPI em
24/04/2007 por J.J.L. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME,
processo nº 900289104, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AUTOMOBILISTAS (VESTUÁRIO PARA -); BANHO (CALÇÕES DE -); CINTOS [VESTUÁRIO]; GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE]; BONÉS; CALÇAS; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CAMISETAS; PRAIA (ROUPAS DE -); ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BANHO (ROUPAS DE -); CAMISAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; JAQUETAS; ROUPA PARA GINÁSTICA; ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE]; BANHO (TOUCAS DE -); FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO]; GINÁSTICA (SAPATOS PARA -); LUVAS SEM DEDOS; POLAINAS; BERMUDAS; CICLISTAS (VESTUÁRIO PARA -); IMPERMEÁVEIS (ROUPAS -); CALÇAS COMPRIDAS; COLETES.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/04/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2049
04/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2013
24/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1907
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