Marca Figurativa depositada no INPI em
19/04/2007 por SUMMIT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA,
processo nº 900283998, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cortar papel (Espátulas para -) [material de escritório];Decalques;Desenhos impressos;Escrever (Equipamentos para -);Esquadros para desenho;Estojos para escrever;Fitas de papel;Penas (Limpa -) [canetas];Apontadoras de lápis (Máquinas -) [elétricas ou não elétricas];Argila para modelar;Canetas [material de escritório];Cartões musicais de felicitações;Clipes para canetas;Percevejos [tachas];Escritório (Materiais de -), exceto móveis;Lápis para lousa;Material escolar [papelaria];Anotações (Blocos para -);Apagadores para quadros;Aquarelas;Bastões de tinta;Blocos de notas [cadernos];Borrachas para apagar;Canetas-tinteiro;Pintura (Cavaletes para -);Quadros-negros;Régua T para desenho;Réguas quadradas;Lousas para escrever;Papelão (Artigos de -);Papelaria (Artigos de -);Clipes de papel;Colas para escritório ou uso doméstico;Tintas *;Pincéis [brochas];Réguas para desenhar;Elásticos para escritório;Fitas auto-adesivas [para papelaria ou uso doméstico];Grampeadores [material de escritório];Paletas para pintores;Papel para cópias [papelaria];Pastas para papéis;Adesivas (Substâncias -) [colas] para papelaria ou uso doméstico;Blocos para desenho;Cartões de felicitações;Quadros (Apagadores para -);Esferas para canetas esferográficas;Folhas de papel [papelaria];Giz (Porta -);Matérias plásticas para modelar;Papel de carta;Papel machê;Pastas [colas] para escritório ou uso doméstico;Pastas [papelaria];Apontadores de lápis [elétricos ou não elétricos];Blocos para anotações;Cavaletes para pintura;Clipes para papel;Colchetes para papel;Compassos para desenhar;Pincéis para pintores;Quadradas (Réguas -);Cromos;Desenho (Esquadros para -);Fita adesiva (Porta -) [material de escritório];Giz para escrever;Lápis;Lápis de carvão;Lapiseiras;Marcar (Giz para -);Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Cola para papelaria ou para uso doméstico;Corrigir (Tintas para -) [heliografia];Porta-canetas;Decalcomania;Decalque (Papel para -);Desenhar (Artigos para -);Desenhar (Instrumentos para -);Fitas gomadas [papelaria];Furadores [material de escritório];Massa para modelar, exceto para uso odontológico;Minas de lápis;Minas de lápis (Porta -);Papel *;Papel carbono;Blocos [papelaria];Canetas para desenho;Cola de amido, para papelaria ou uso doméstico;Corretivos (Líquidos -) [material de escritório];Pincéis para escrever;Suportes para canetas e lápis;Desenho (Régua T para -);Estojos de tintas [material escolar];Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para canetas;Estojos para desenho;Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Grampos para papel;Modelar (Materiais para -);Pastéis [lápis ou bastões];Almofadas de tinta para carimbos;Apagar (Produtos para -);Caixas para canetas;Canetas;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/02/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2613
19/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120126348 (02/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SUMMIT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDES ALTERADAS.<br />código IPAS270 · RPI 2350
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
22/09/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2020
17/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1906
Outras marcas de SUMMIT COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
ARTOOLS32 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
BAZZE37 · Aguardando prazo de apresentação de oposição