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DUCOCO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/2007 por DUCOCO ALIMENTOS S/A, processo nº 900283360, nas classes 32. Registro em vigor até 05/04/2031.

Número do processo900283360
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2007
Data da concessão05/04/2011
Vigência até05/04/2031
TitularDUCOCO ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular63.460.299/0001-87
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gasosa;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Bebidas efervescentes (Pós para -);Gengibre (Cerveja de -);Leite de amêndoas [bebida];Malte [cerveja];Mosto de uva [não-fermentado];Orchata;Pastilhas para bebidas efervescentes;Achocolatado em pó para bebida;Água clorada para beber;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Garapa [bebida];Bebidas (Preparações para fabricar -);Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Litinada (Água -);Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xarope de fruta;Milk Shake;Bebida energética não alcoólica;Guaraná [bebida não alcoólica];Água litinada;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Bebidas à base de soro de leite;Bebidas não-alcoólicas;Frutas (Sucos de -);Mosto;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Seltz (Água de -);Suco de tomate [bebida];Xarope para bebida não alcoólica;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Cerveja;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Limonadas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Xaropes para limonada;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Polpa de fruta e de legume para bebida;Cerveja de Gengibre;Extratos de fruta não alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Suco de fruta;Pó para suco;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água potável para beber;Água de soda;Água mineral [bebida];Águas minerais engarrafadas;Águas [bebidas];Licores (Produtos para fabricar -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Sorvetes (Bebidas à base de -);Refrigerante [bebida];Água desmineralizada para beber;Essências para fabricar bebidas;Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Pós para bebidas efervescentes;Bebida fermentada não alcoólica;Água de seltz;Água mineral (Produtos para fabricar -);Amêndoas (Leite de -) [bebida];Aperitivos não-alcoólicos;Coquetéis não-alcoólicos;Mosto de malte;Sidra [não-alcoólica];Soro de leite (Bebidas à base de -);Xaropes para bebidas;Água-de-coco;Bebida em xarope;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900283360 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230460297 (22/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2754
  2. 27/07/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210005954 (14/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o impedimento de registro de qualquer contrato que importe na alienação da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 0015364-71.2021.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.006774/2021-58.<br /> código IPAS462 · RPI 2638
  3. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210108341 (05/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  4. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200218433 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, por instrumento particular, as partes, DUCOCO ALIMENTOS S.A. e DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., (na qualidade de Devedoras Fiduciárias), do outro lado BRASIL AGRONEGÓCIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, (na qualidade de Credor Fiduciário), TERRA NOVA TRADING LTDA. e MALIBU HOLDING S.A., (na qalidade de Interveniência Anuência). Contrato datado de 06 de julho de 2020.<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  5. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200037654 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  6. 05/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2100
  7. 01/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2095
  8. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

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