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DUCOCO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/05/2007 por DUCOCO ALIMENTOS S/A, processo nº 900325550, nas classes 32. Registro em vigor até 25/10/2031.

Número do processo900325550
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/05/2007
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2031
TitularDUCOCO ALIMENTOS S/A
CNPJ/CPF do titular63.460.299/0001-87
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água litinada;Bebidas não-alcoólicas;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Gengibre (Cerveja de -);Leite de amêndoas [bebida];Limonadas;Mosto de malte;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Xaropes para limonada;Milk Shake;Água clorada para beber;Guaraná [bebida não alcoólica];Substância para fazer bebida não alcoólica ;Garapa [bebida];Coquetéis não-alcoólicos;Minerais (Águas -) engarrafadas;Pós para bebidas efervescentes;Sorvetes (Bebidas à base de -);Xaropes para bebidas;Polpa de fruta e de legume para bebida;Amêndoas (Leite de -) [bebida];Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Licores (Produtos para fabricar -);Orchata;Pastilhas para bebidas efervescentes;Soro de leite (Bebidas à base de -);Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Refrigerante [bebida];Água gasosa (Produtos para fabricar -);Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Cerveja;Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Frutas (Sucos de -);Malte [cerveja];Mosto;Seltz (Água de -);Água-de-coco;Água de soda;Água mineral (Produtos para fabricar -);Águas [bebidas];Cerveja de Gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Extratos de fruta não alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Xarope de fruta;Água potável para beber;Bebida energética não alcoólica;Água de seltz;Água gasosa;Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não-alcoólicos;Essências para fabricar bebidas;Isotônicas (Bebidas -);Litinada (Água -);Mosto de uva [não-fermentado];Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Bebida fermentada não alcoólica;Água mineral [bebida];Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas efervescentes (Pós para -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Xarope para bebida não alcoólica;Achocolatado em pó para bebida;Água desmineralizada para beber;Bebida em xarope;Bebidas à base de soro de leite;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Sidra [não-alcoólica];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900325550 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210360942 (19/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2652
  2. 27/07/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210005954 (14/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o impedimento de registro de qualquer contrato que importe na alienação da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 0015364-71.2021.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.006774/2021-58.<br /> código IPAS462 · RPI 2638
  3. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200218606 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, por instrumento particular, as partes, DUCOCO ALIMENTOS S.A. e DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., (na qualidade de Devedoras Fiduciárias), do outro lado BRASIL AGRONEGÓCIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, (na qualidade de Credor Fiduciário), TERRA NOVA TRADING LTDA. e MALIBU HOLDING S.A., (na qalidade de Interveniência Anuência). Contrato datado de 06 de julho de 2020.<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  4. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200037654 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  5. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  6. 27/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2125
  7. 06/10/2009 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2015, DE 18/08/2009, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2022
  8. 06/10/2009 Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REGS. 819448826, 819448842, 817062815, 816676607, 813393078, EM EXAME DE TRANSFERÊNCIA. código 242 · RPI 2022
  9. 18/08/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 819448826, 819448842, 817062815, 816676607, 813393078. código 100 · RPI 2015
  10. 10/07/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1905

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