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DUCOCO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/2007 por DUCOCO ALIMENTOS S/A, processo nº 900283335, nas classes 31. Registro em vigor até 18/10/2031.

Número do processo900283335
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2007
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2031
TitularDUCOCO ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular63.460.299/0001-87
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Amendoim (Farinha de -) para animais;Animais de criação;Animais de estimação (Alimentos para -);Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica];Animais vivos;Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira;Árvore (Cascas de -) em bruto;Árvores;Azeitonas frescas;Bagaços;Carapaça espinhosa (Lagostas de -) [vivas];Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cones de lúpulo;Favas frescas;Flores naturais (Guirlandas de -);Frutas frescas;Gado (Produtos para camas para -);Grãos para consumo animal;Grãos [cereais];Guirlandas de flores naturais;Peixes (Ovas de -);Plantas (Sementes de -);Resíduo de destilação;Urtigas;Enxofre em pó [suplemento para ração] ;Juta [planta];Vivos (Animais -);Farinha de osso para animal;Fava de feijão [in natura];Noz [in natura];Ova fresca de peixe ;Chuchu [fresco];Ração para animal;Repolho [fresco];Couve-flor [fresca];Abacaxi fresco;Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Corbelha de flor natural;Bloco de sal para animais;Bonsai natural;Árvores de natal;Cal para forragem animal;Ervas para consumo humano ou animal;Flores secas para decoração;Gergelim;Grãos [sementes];Lixa para animais de estimação [areia higiênica];Palha (Camada de -) em plantações;Proteína para consumo animal;Relva natural;Embrião bovino;Granulado sanitário para animal;Grinalda de flor natural;Torta [alimento para animal];Ovo para incubação;Quiabo [fresco];Reprodutores e matrizes;Camarão vivo;Alho-poró;Amendoim (Torta de -) para animais;Animais de criação (Preparações para engorda de -);Biscoitos para cães;Cana-de-açúcar;Cascas de coco;Castanhas;Coco (Cascas de -);Cola (Noz de -);Cortiça bruta;Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal;Engorda de animais (Preparações para -);Frutas, verduras e legumes frescos;Iscas para pesca [vivas];Lúpulo;Lúpulo (Cones de -);Mexilhões [vivos];Noz de cola;Objetos comestíveis para mascar para animais;Ovos para chocar [fertilizados];Pimentões [planta];Plantações (Camada de palha em -);Raízes de chicória;Torta para gado;Trigo;Turfa para cama para gado;Tomate fresco;Pepino fresco;Vegetal para animal;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Carne para animal [alimento para animais];Cultura de minhoca;Araruta;Milho in natura;Ameixa [produto fresco];Aspargo [produto fresco];Biscoito para animal de estimação;Alface;Algarobilho para consumo animal;Algas para consumo humano ou animal;Animais (Objetos comestíveis para mascar para -);Bagas, frutas frescas;Cães (Biscoitos para -);Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Cereais em grãos, não processados;Colza (Torta de -) para gado;Ervilhas frescas;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Farinha de arroz para forragem;Forragem animal (Cal para -);Gado (Torta para -);Gérmen para uso botânico;Ostras [vivas];Ovas de peixes;Ovos de siba [sépia] para aves;Palmas [folhas de palmeira];Papas para engorda de animais de criação;Peixes vivos;Pepinos;Pepinos-do-mar [vivos];Pinheiro (Pinhas de -);Pólen [matéria-prima];Raízes comestíveis;Resíduos de destilaria para consumo animal;Resíduos de frutas;Ruibarbo;Sementes de plantas;Torta de amendoim para animais;Troncos de árvores;Ovo de bicho-da-seda;Palmito (fresco);Cereal para animal;Xaxim;Caqui fresco;Caroço de algodão em bruto;Couve [fresca];Arbusto natural;Cacau em grão;Coentro;Semente de gergelim;Alimento para gado;Amêndoas [frutas];Animais de cativeiro para exibição;Arbustos;Areia higiênica aromática para animais de estimação;Bicho-da-seda (Ovos de -);Bulbos de plantas;Cascas de árvore em bruto;Crustáceos [vivos];Farinha de linhaça [forragem];Farinha de peixe para consumo animal;Laranjas;Levedura para animais;Milho (Torta de -) para gado;Moluscos [vivos];Mudas [plântulas];Palmeiras;Pássaros (Alimentos para -);Pesca (Iscas para -) [vivas];Plantas;Sal para gado;Guandu [fruto do anduzeiro];Hortelã;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco];Cereja fresca;Rúcula [fresca];Damasco [fresco];Buquê natural;Alfafa [alimento para animal];Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animais;Abóboras;Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -);Aves de criação para reprodução;Bagas de zimbro;Batatas frescas;Bebidas para animais de estimação;Bichos-da-seda;Bruta (Cortiça -);Bruta (Madeira -) não serrada;Bulbos de flores;Cevada (Resíduo de -);Chicória [salada];Cogumelos frescos;Ervas frescas;Farelo;Feno;Flores naturais;Forragem;Forragem (Aditivos para -), exceto para uso medicinal;Forragens fortificantes para animais;Lagostas de carapaça espinhosa [vivas];Lagostas [vivas];Limões;Micélio de cogumelos para propagação;Milho;Palha [caules de cereais];Pitu [camarão de água doce];Postura de aves de criação (Preparações para -);Tremoço fresco;Acelga fresca;Açúcar para animal;Agrião fresco;Arranjo de flor natural;Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura];Berinjela fresca;Bertalha fresca;Manjerona;Aditivos para forragem, exceto para uso medicinal;Alimentos para animais;Amendoins [frutos];Animais confinados (Alimento para -);Árvores (Troncos de -);Avelãs;Aves de criação vivas;Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima];Camas para gado (Produtos para -);Centeio;Cevada *;Cocos;Descascada (Madeira bruta -);Exibição (Animais de cativeiro para -);Frutos cítricos;Lentilhas frescas;Moitas;Sêmola para aves de criação;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Torta de colza para gado;Trufas frescas;Embriões bovinos (OMPI);Grão-de-bico;Verdura in natura;Caju fresco;Abacate fresco;Cidra [fruto da cidreira] [fresca];Alcachofra fresca;Brócolis fresco;Broto de bambu;Soja [fresca] ;Alfarroba;Alimentos para animais de estimação;Animais (Alimentos para -);Animais (Preparações para engorda de -);Arroz não processado;Aveia;Beterraba;Copra;Farinha para animais;Gado (Turfa para cama para -);Grãos de cacau em bruto;Hortaliças frescas;Madeira bruta não serrada;Madeira bruta sem casca;Malte para cervejaria e destilaria;Palha [forragem];Pinhas de pinheiro;Plantas desidratadas para decoração;Reprodução (Aves de criação para -);Roseiras;Uvas frescas;Legume fresco;Videira [pés de vinha];Nabo [fresco];Nirá [fresco];Cenoura fresca;Cevada em estado bruto;Rabanete [produto fresco, in natura];Carambola fresca;Capim [ração animal];Aipim fresco;Alpiste;Aveia em grão;Broto de feijão;Manjericão;Suplemento alimentar para ração de animal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900283335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230460290 (22/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2754
  2. 03/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210359487 (18/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2652
  3. 27/07/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210005954 (14/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o impedimento de registro de qualquer contrato que importe na alienação da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 0015364-71.2021.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.006774/2021-58.<br /> código IPAS462 · RPI 2638
  4. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200218315 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, por instrumento particular, as partes, DUCOCO ALIMENTOS S.A. e DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., (na qualidade de Devedoras Fiduciárias), do outro lado BRASIL AGRONEGÓCIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, (na qualidade de Credor Fiduciário), TERRA NOVA TRADING LTDA. e MALIBU HOLDING S.A., (na qalidade de Interveniência Anuência). Contrato datado de 06 de julho de 2020.<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  5. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200037654 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  6. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  7. 20/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2124
  8. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

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