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DUCOCO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/2007 por DUCOCO ALIMENTOS S/A, processo nº 900283190, nas classes 29. Registro em vigor até 05/04/2031.

Número do processo900283190
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/04/2007
Data da concessão05/04/2011
Vigência até05/04/2031
TitularDUCOCO ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular63.460.299/0001-87
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Compotas;Concentrados (Consomês -);Consomê;Extratos de carne;Feijões em conserva;Gergelim (Óleo de -);Gorduras comestíveis;Leite;Manteiga (Creme de -);Manteiga de coco;Mariscos [não vivos];Pastas de fígado;Algas (Extratos de -) para uso alimentar;Amêndoas moídas;Azeite de oliva para uso alimentar;Bolinhos de batata;Caracol (Ovos de -) [para consumo];Caviar;Cebolas em conserva;Chucrute;Pectina para uso alimentar;Pescado [não vivo];Pó (Ovos em -);Quefir [bebida láctea];Salmão;Salmoura (Peixe em -);Sardinhas;Sopas;Língua;Ovo desidratado;Cenoura em conserva;Chispe [pé de porco];Tatuí [não vivo];Salame;Pasta de gergelim ;Croquete, exceto salgadinho;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Consomês concentrados;Creme chantilly;Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano;Cristalizadas (Frutas -);Ervas de horta em conserva;Frutas congeladas;Frutas cristalizadas;Geléias para uso alimentar;Gordura de coco;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Lagostins-do-rio [não vivos];Legumes (Saladas de -);Lentilhas em conserva;Óleo de milho;Óleos comestíveis;Ossos (Óleo comestível de -);Alimentos à base de peixe;Amendoins processados;Anchovas;Azeitonas em conserva;Caldos de vegetais para cozinha;Chouriços de sangue;Coco (Óleo de -);Coco seco;Pedaços de fruta;Peixe (Filé de -);Peixe em salmoura;Pólen preparado para alimentação;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Purê de maçã;Purê de tomate;Frios [embutido];Leite de coco;Leite em pó;Tomate em conserva;Óleo de caroço de algodão [comestível];Óleo de copaíba;Ova de peixe preparada para consumo;Rim;Patê de carne;Caranguejo;Molho de carne;Molusco em conserva;Codorna;Bananada;Seleta de legume em conserva;Croquetes;Crustáceos [não vivos];Fígado (Patê de -);Fritas (Batatas -);Frutas cobertas com açúcar;Frutas, legumes e verduras secos;Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Grão-de-bico (Pasta de -);Manteiga;Manteiga de cacau;Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Alginatos para uso alimentar;Animal (Tutano -) para uso alimentar;Batatas fritas;Caça (Carne de -);Carne de porco;Clara de ovos;Patê de fígado;Polpas de frutas;Proteína para consumo humano;Saladas de legumes;Salgadas (Carnes -);Salsicha em pasta;Taíne [massa de gergelim];Hambúrguer de peixe;Escargô;Feijão em conserva [ou ensacado];Óleo de canola;Terrine de ave;Terrine de crustáceo;Pó para milk-shake à base de leite;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Vegetal em conserva;Carne de ovelha;Cápsula de gelatina pura para uso alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso alimentar;Moqueca;Almôndega;Ave em conserva;Banana;Lombo;Siri [não vivo];Colza (Óleo de -) para uso alimentar;Ervilhas em conserva;Fígado;Frutas, legumes e verduras cozidos;Laticínios;Manteiga de amendoim;Margarina;Nabo silvestre comestível (Óleo de -);Óleo de palmeira para uso alimentar;Ostras [não vivas];Açúcar (Frutas cobertas com -);Albumina para uso alimentar;Batata em flocos;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Caldo;Caldo (Preparações para fazer -);Camarões [não vivos];Carne enlatada;Cogumelos em conserva;Picles;Queijos;Soro de leite;Tripas;Frutos do mar;Gurjão de peixe;Tomate seco;Torrone;Charque ou carne seca ;Pasta de carne;Patê de peixe;Caldo de peixe para cozinha;Camarão não vivo;Bacalhau;Bolo de carne;Flocos (Batata em -);Frutas cozidas;Geléias de frutas cítricas;Gengibre (Compotas de -);Ictiocola [cola de peixe] para uso alimentar;Iogurte;Legumes enlatados;Nata [laticínios];Nozes preparadas;Ovos *;Ovos em pó;Amendoim (Manteiga de -);Aves não vivas;Bacon;Banha de porco para uso alimentar;Caldos concentrados;Carne;Carne em conserva;Coco (Gordura de -);Peixe em conserva;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Raspas [cascas] de frutas;Salsichas;Sopa (Preparações para fazer -);Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Trufas em conserva;Vegetais para cozinha (Caldos de -);Óleo de lecitina [comestível];Ovo para alimentação;Caviar [ova de peixe];Terrine de molusco;Carne de rã;Costela;Caldo de legume para cozinha;Coco ralado;Farinha de peixe para consumo humano;Filé de peixe;Frutas (Saladas de -);Frutas conservadas em álcool;Frutas em conserva;Gelatina para uso alimentar;Gema de ovos;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Koumys [bebida láctea];Mexilhões [não vivos];Ninhos de pássaros comestíveis;Ovos de caracol [para consumo];Oxicoco (Molho de -) [compota];Atum;Coalho;Coco (Manteiga de -);Peixe enlatado;Pepinos-do-mar [não vivos];Sebo para uso alimentar;Tutano animal para uso alimentar;Doce de leite (OMPI);Embutido [frios] ;Hambúrguer, exceto de peixe;Pó de cebola;Requeijão;Vôngole;Patê com ovo e carne;Pé de porco [chispe];Carne de cabrito;Costelinha;Creme de leite;Cápsula de alga marinha para uso alimentar;Coalho de queijo;Alho (óleo de-) [comestível];Bucho comestível;Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Concentrados (Caldos -);Frutas (Geléias de -);Frutas, legumes e verduras em conserva;Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Lagostins [não vivos];Carne (Molhos de -);Carnes salgadas;Cascas [raspas] de frutas;Pepinos em conserva;Presunto;Tâmaras;Tofu;Tomate (Suco de -) para cozinha;Legume em conserva;Leite condensado;Leite de arroz;Óleo de alho;Óleo de soja;Terrine de peixe;Polvo;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Carne de carneiro;Caldo de ave para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Cafta;Mortadela;Coalhada;Manteiga de alho;Creme batido;Fruta (Pedaços de -);Frutas (Polpa de -);Frutas enlatadas;Kefir [bebida láctea];Lagostas [não vivas];Milho (Óleo de -);Arenques;Cacau (Manteiga de -);Caseína para uso alimentar;Charcutaria;Peixe (Alimentos à base de -);Saladas de frutas;Sangue (Chouriços de -);Uvas secas [passas];Enzimas para consumo humano (OMPI);Lingüiça;Nabo;Óleo de espirulina;Ossobuco;Ovo em conserva;Ovo fresco;Paio;Palmito (em conserva);Chouriço;Terrine de carne ;Polpa de tomate;Carne fresca;Caldo de carne para cozinha;Camarão em conserva;Marmelada;Medalhão de peixe;Milho em conserva;Arraia [carne de -];Azeite de dendê;Lula;Leite de soja [substituto do leite];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900283190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230460277 (22/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2754
  2. 27/07/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210005954 (14/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o impedimento de registro de qualquer contrato que importe na alienação da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP. Processo Digital nº 0015364-71.2021.8.26.0100. Processo INPI nº 52402.006774/2021-58.<br /> código IPAS462 · RPI 2638
  3. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210108344 (05/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  4. 11/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200218486 (21/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, por instrumento particular, as partes, DUCOCO ALIMENTOS S.A. e DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., (na qualidade de Devedoras Fiduciárias), do outro lado BRASIL AGRONEGÓCIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, (na qualidade de Credor Fiduciário), TERRA NOVA TRADING LTDA. e MALIBU HOLDING S.A., (na qalidade de Interveniência Anuência). Contrato datado de 06 de julho de 2020.<br /> código IPAS270 · RPI 2588
  5. 03/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200037654 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>DUCOCO ALIMENTOS S/A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2565
  6. 05/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2100
  7. 01/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2095
  8. 05/06/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1900

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