Marca Nominativa depositada no INPI em
17/04/2007 por BRTOKEN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.,
processo nº 900279540, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Programas de computador [para download];Sinais eletrônicos (Transmissores de -);Computador (Programas de -), gravados [programas];Programas de computador gravados;Computador (Programas de -) [para download];Computador (Programas de -), gravados;Programas operacionais para computador [gravados];Aparelho ótico para criação de imagem;Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Transmissores de sinais eletrônicos;Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho ou instrumento de segurança;Aparelho ou instrumento óptico;Ópticos (Instrumentos e aparelhos -);Ópticos (Suportes -) para dados;Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Circuitos impressos;Circuitos integrados;Computador (Periféricos de -);Interfaces [para computadores];Processamento de dados (Dispositivos para -);Calculadoras de bolso;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2679
11/10/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2127
20/09/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2124
05/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1900