Marca Nominativa depositada no INPI em
13/04/2007 por AGROPAMPA - COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA,
processo nº 900276584, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Sementes de plantas;Grãos para consumo animal;Alimentos para animais de estimação;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Alimentos para animais;Plantas (Sementes de -);Alimento para gado;Cereais em grãos, não processados;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2597
29/07/2014Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 810090270357 (15/12/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>AGROPALMA S.A.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI , PATENTE, SOREENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C<br />código IPAS532 · RPI 2273
27/07/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Pet.Eletrônica: 810090270357 (visualizar no Portal INPI), de 15/12/2009código 511 · RPI 2064
13/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2023
04/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2013
05/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1900