Marca Mista depositada no INPI em
11/04/2007 por HENDRIKA WILHELMINA SNOEIJER & CIA LTDA - ME,
processo nº 900272236, nas classes 43.
Registro em vigor até 19/01/2030.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/12/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190001854 (26/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária 07ª VF/PR n.º 50240100620124047000 e INPI nº 52400.043485/2012-69. Julgados parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial, extinguindo o feito, com exame do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil para tão somente reconhecer o direito à concessão da marca "Buganville Palace Hotel" à autora Kugler Hotelaria Ltda, nos termos do pedido depositado sob nº 902184350 junto ao INPI, restando improcedentes os demais pedidos formulados.<br />código IPAS639 · RPI 2658
07/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190373935 (01/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HENDRIKA WILHELMINA SNOEIJER & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>NORMA JUSTINA TONIAL<br />código IPAS270 · RPI 2557
10/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190335047 (09/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HENDRIKA WILHELMINA SNOEIJER & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>NORMA JUSTINA TONIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2553
06/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140173573 (27/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HENDRIKA WILHELMINA SNOEIJER & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>NORMA JUSTINA TONIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2457
16/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140173545 (27/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HENDRIKA WILHELMINA SNOEIJER & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>NORMA JUSTINA TONIAL<br />código IPAS270 · RPI 2280
27/05/2014Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 15100001717 (06/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>KUGLER HOTELARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARCELO HENRIQUE ZANONI<br />código IPAS532 · RPI 2264
24/07/2012Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA DA SÉTIMA VF-PR. A.O. Nº 50240100620124047000 E INPI Nº 52400.043485/2012-69.código 569 · RPI 2168
03/11/2010Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.Petição: 015100001717 (PR), de 06/07/2010código 511 · RPI 2078
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
28/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2012
31/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1908
Classificação figurativa (Viena)
27.5.25 Letras apresentando algum outro grafismo especial