Marca Mista depositada no INPI em
09/04/2007 por BPN CREDITUS BRASIL - PROMOTORA DE VENDAS LTDA,
processo nº 900268956, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS OU DE TERCEIROS; ANÁLISES FINANCEIRAS; AVALIAÇÃO FINANCEIRA (SEGUROS, BANCOS, [MÓVEIS] SERVIÇOS BANCÁRIOS, COBRANÇAS E SEGUROS, BEM COMO ASSESSORIA E CONSULTORIA; SERVIÇOS FINANCEIROS; COMPRA E VENDA DE SISTEMAS DE CRÉDITO; INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS POR SUA CONTA OU DE TERCEIROS; SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE NEGOCIOS (PROJETOS IMOBILIARIOS).;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/06/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230246600 (29/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>BPN CREDITUS BRASIL - PROMOTORA DE VENDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dias Carneiro, Flores, Sanches e Thomaz Bastos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2738
04/01/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210433575 (09/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>BPN CREDITUS BRASIL - PROMOTORA DE VENDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2661
14/06/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2110
29/03/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2099
07/04/2009REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.código 004 · RPI 1996
05/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1900
Mesma marca em outras classes
CREDITUS45 · Aguardando manifestação sobre oposição
Créditus36 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento