Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
05/04/2007 por INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.,
processo nº 900267992, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
900267992
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Loções para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Desodorante (Sabonete -);Sabonete desodorante;Sabonetes;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Cosméticos (Estojos de);Algodão para uso cosmético;Xampus;Cosméticos;Descolorantes (Produtos -);Desodorantes para uso pessoal;Adstringentes para uso cosmético;Tinturas cosméticas;Cosméticos para os cílios;Ondular os cabelos (Preparações para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Cabelos (Tinturas para os -);Tinturas para os cabelos;Óleos para uso cosmético;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cosméticos (Estojos de -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900267992 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/01/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826145477 (DIAMANTE NEGRO LACTA), Processo 005002567 (DIAMANTE NEGRO) e Processo 822694638 (DIAMANTE NEGRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2505
06/02/2018Sobrestamento do exame de méritoPetição 850140107542 (Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)) Referente ao processo 005002567 (DIAMANTE NEGRO)código IPAS142 · RPI 2457
31/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810090170491 (09/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2308
26/10/2010SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PET(WB)810090170491, DE 09/01/2009, ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRO.INT.: ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA.código 243 · RPI 2077
07/04/2009OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810070053760 (visualizar no Portal INPI), de 26/07/2007código 009 · RPI 1996
29/05/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1899