Marca Mista depositada no INPI em
05/04/2007 por DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA,
processo nº 900267577, nas classes 05.
Registro em vigor até 10/11/2029.
Bactericida;Detergentes para uso médico;Veterinárias (Preparações -);Líquido antibacteriano para higiene hospitalar;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900267577 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190315734 (21/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2541
20/08/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850190096696 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a alteração requerida já foi deferida por meio da petição nº 850190096657 de 03/04/2019, cujo deferimento foi publicado na RPI 2527 de 11/06/2019.<br />código IPAS699 · RPI 2537
20/08/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850190096677 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a alteração requerida já foi deferida por meio da petição nº 850190096657 de 03/04/2019, cujo deferimento foi publicado na RPI 2527 de 11/06/2019.<br />código IPAS699 · RPI 2537
11/06/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190096657 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares Filho<br /><b>Cessionário: </b>DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2527
21/05/2019Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190096696 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2521, de 30/04/2019, tendo em vista a existência de petição de transferência anterior ainda não examinada.<br />código IPAS403 · RPI 2524
30/04/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190096696 (03/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>DC9 DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2521
12/06/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160009619 (18/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>F DREAMS LICENCIAMENTO EIRELLI<br /><b>Procurador: </b>Octavio Tinoco Soares Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c o parágrafo primeiro do 128 da LPI. (cumprimento de exigência insatisfatório).<br />código IPAS271 · RPI 2475
10/11/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2027
28/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2012
05/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1900
Mesma marca em outras classes
DOCTOR CLEAN35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento