Sorvete;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Bolos;Doces [confeitos];Fermento;Maionese;Vinagre de álcool;Alimentos farináceos;Chá;Farinha de trigo;Vinagre;Biscoitos;Bombons;Café;Farinha de rosca;Fubá;Biscoitos de água e sal;Iogurte gelado;Vinagre de leite;Pão de gengibre;Pizzas;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Bolo (Pó para -);Farinhas para uso alimentar;Vinagre de vinho;Pãezinhos;Pão;Alimentares (Massas -);Aveia (Flocos de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bolachas;Bolo (Massa para -);Chocolate;Condimentos;Confeitos;Farinha de milho;Fermentos para massas;Orégano;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Açúcar *;Adoçantes naturais;Aveia (Farinha de -);Farinha moída (Produtos de -);Tempero [condimento];Biscoitos amanteigados;Brioches;Ketchup [molho];Vinagre de erva;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200288991 (31/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>André Ricardo Martins Fonseca<br />código IPAS270 · RPI 2594
10/05/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2105
04/08/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2013
29/05/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1899