Marca Mista depositada no INPI em
30/03/2007 por COMPANHIA BRASILEIRA DE MOAGEM S/A,
processo nº 900258470, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Farinha de rosca;Farinha de tapioca;Fermento;Farinha de trigo;Pipoca (Milho para -);Farinhas para uso alimentar;Farinha de milho;Farinha de cevada;Farináceos (Alimentos -);Glúten para uso alimentar;Farinha de aveia;Semolina;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha moída (Produtos de -);Farinha de mandioca;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/05/2025Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2835
11/02/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230179156 (19/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GLUTEN ZERO ALIMENTOS ESPECIAIS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>A CAPELATTO ASSESSORIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2823
11/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200235973 (15/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE MOAGEM S/A<br />código IPAS270 · RPI 2588
19/01/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2037
28/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2012
10/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1905
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