Marca Mista depositada no INPI em
28/03/2007 por SANTANA TEXTIL MATO GROSSO S.A,
processo nº 900255293, nas classes 24.
Registro em vigor até 24/07/2028.
Material têxtil;Tecidos *;Roupa de cama, mesa e banho;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/07/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2481
15/05/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810090241552 (21/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>SANTANA TEXTIL MATO GROSSO S.A<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO GOMES CHAVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2471
05/09/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 810090241552 (21/09/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>SANTANA TEXTIL MATO GROSSO S.A<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO GOMES CHAVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/ que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?acordos de convivência? ou ?acordos de coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2435
11/05/2010RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.Indeferimento.código 210 · RPI 2053
21/07/2009INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 827785437, 828586195.código 100 · RPI 2011
10/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1905