Marca Mista depositada no INPI em
28/03/2007 por HICKMANN MODA FASHION LTDA ME,
processo nº 900254297, nas classes 25.
Registro em vigor até 08/12/2029.
Banho (Chinelos de -);Calças;Vestuário *;Blazers [vestuário];Calções de banho [sungas];Lingerie (Fr.);Sandálias;Sungas;Cintas [roupa íntima];Pijamas;Praia (Roupas de -);Roupa de baixo;Botas *;Calçados em geral *;Lenços de pescoço;Chinelo [vestuário comum];Camisola;Roupa íntima;Trajes;Roupas de imitação couro;Sutiãs;Cachecóis;Casacos [vestuário];Biquíni;Maiô;Roupas de banho;Roupas de couro;Saias;Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Banho (Sandálias de -);Cinta [vestuário comum];Roupa para ginástica;Roupões de banho;Sobretudos [vestuário];Bermudas;Camisas;Camisetas;Cintos [vestuário];Jaquetas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/09/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190322901 (27/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HICKMANN MODA FASHION LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2540
09/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110462245 (09/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Cessionário: </b>HICKMANN MODA FASHION LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2292
02/04/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2204
08/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2031
21/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2011
10/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1905