Marca Nominativa depositada no INPI em
27/03/2007 por Rio São Francisco Assessoria Comercial e Financeira Ltda.,
processo nº 900252758, nas classes 36.
Registro em vigor até 13/10/2029.
Assessoria, consultoria e informação em crédito;Cobrança (Serviços de -);Assessoria consultoria e informação em cobrança e cadastro;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/03/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190074717 (27/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RIO SÃO FRANCISCO ASSESSORIA COMERCIAL E FINANCEIRA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2516
17/10/2017Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800170305022 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>RIO SÃO FRANCISCO ASSESSORIA COMERCIAL E FINANCEIRA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br />código IPAS579 · RPI 2441
12/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150136922 (23/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>Rio São Francisco Assessoria Comercial e Financeira Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2436
13/10/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2023
21/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2011
10/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1905