Marca Figurativa depositada no INPI em
27/03/2007 por HICKMANN MODA FASHION LTDA ME,
processo nº 900252685, nas classes 03.
Registro em vigor até 15/02/2031.
CREMES COSMÉTICOS; SABONETES; XAMPUS;PÓ PARA MAQUIAGEM; BANHOS (PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA -); CABELOS (TINTURAS PARA OS -); PERFUMES; REMOVEDOR DE COSMÉTICO; COSMÉTICOS; BATONS PARA OS LÁBIOS; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS; ANTITRANSPIRANTES [PRODUTOS DE TOALETE]; PRODUTOS DEPILATÓRIOS; ESMALTE PARA AS UNHAS; CONDICIONADOR [COSMÉTICO]; TINTURAS COSMÉTICAS; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; LÁPIS PARA USO COSMÉTICO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200174044 (28/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HICKMANN MODA FASHION LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2582
09/12/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110462245 (09/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Cessionário: </b>HICKMANN MODA FASHION LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2292
02/04/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2204
15/02/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2093
07/12/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2083
10/07/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1905