Marca Mista depositada no INPI em
27/03/2007 por LARA MELO OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA,
processo nº 900251387, nas classes 35.
Registro em vigor até 07/05/2033.
Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Concessionária de veículos (comércio de veículos);
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220195478 (07/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIA CAR LARA MELO OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pedro Bruno Oliveira<br />código IPAS270 · RPI 2688
01/06/2021Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200267051 (20/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CAR LARA VEÍCULOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Moura de Araújo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca mista assinalando os serviços protegidos por meio de cópias de documentos fiscais emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.<br />código IPAS271 · RPI 2630
02/03/2021Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850200395932 (14/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>VIA CAR LARA MELO OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pedro Bruno Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois o sinal misto é apresentado sem datação e sem ligação com os serviços protegidos no certificado de registro, a saber: "Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Concessionária de veículos (comércio de veículos)".<br />código IPAS267 · RPI 2617
01/12/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200380969 (04/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>VIA CAR LARA MELO OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pedro Bruno Oliveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RUSEVELT RIOS MACHADO e nomeado novo representante Pedro Bruno Oliveira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2604
15/09/2020Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850200267051 (20/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CAR LARA VEÍCULOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Moura de Araújo<br />código IPAS338 · RPI 2593
07/05/2013Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2209
09/04/2013DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2205
01/12/2009Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.900251425EXIGÊNCIA CUMPRIDA SATISFATORIAMENTE.código 241 · RPI 2030
01/09/2009Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME CIVIL.código 041 · RPI 2017
29/05/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1899