Marca Nominativa depositada no INPI em
23/03/2007 por ARBOR BRASIL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 900248670, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Xaropes para bebidas;Água mineral [bebida];Cerveja;Isotônicas (Bebidas -);Bebidas não-alcoólicas;Bebida energética não alcoólica;Refrigerante [bebida]
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/06/2010ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2059
13/10/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CERVEJARIA TERESOPOLIS LTDAcódigo 235 · RPI 2023
21/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2011
22/05/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1898
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