Marca Mista depositada no INPI em
20/03/2007 por MANOEL BERNARDES PARTICIPACOES S/A.,
processo nº 900243643, nas classes 35.
Registro em vigor até 10/07/2032.
COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PEDRAS PRECIOSAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE METAIS PRECIOSOS E SUAS LIGAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS DE JOALHERIA; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE BIJUTERIA.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210376586 (01/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MANOEL BERNARDES PARTICIPACOES S/A.<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br />código IPAS270 · RPI 2655
22/01/2019Emissão de segunda via de certificado de registro<b>Protocolo:</b> 800180478106 (16/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente(es): </b>MANOEL BERNARDES PARTICIPACOES S/A.<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br />código IPAS579 · RPI 2507
30/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140211071 (08/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marcos William Santos<br /><b>Cessionário: </b>MANOEL BERNARDES PARTICIPACOES S/A.<br />código IPAS270 · RPI 2421
10/07/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2166
10/04/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 2153
17/05/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2106
26/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1903