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Vitaa Beauty Company

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/03/2007 por INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA., processo nº 900241870, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900241870
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/03/2007
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2020
TitularINVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular08.617.898/0001-53
UF · PaísSP · BR

Tradução: Vitaa Bela Compania

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS "BEAUTY" E "COMPANY".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Algodão para uso cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Banhos (Preparações cosméticas para -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cosméticos (Estojos de);Cosméticos para os cílios;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Geléia de petróleo para uso cosmético;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Desodorante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Barbear (Produtos para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Decalques decorativos para uso cosmético;Essenciais (Óleos -);Laquê para cabelos;Antiestáticos (Produtos -) para uso doméstico;Cosméticos;Cosméticos (Estojos de -);Antitranspirante (Sabonete -);Cabelos (Tinturas para os -);Pomadas para uso cosmético;Cremes cosméticos;Gorduras para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Barba (Tinturas para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Tinturas cosméticas;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Condicionador [cosmético];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900241870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2601
  2. 21/07/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200013398 (16/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAURICIO MEURER MELLO COSMETICOS MEI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2585
  3. 18/02/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200013398 (16/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MAURICIO MEURER MELLO COSMETICOS MEI<br /> código IPAS338 · RPI 2563
  4. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810090170491 (09/01/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  5. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  6. 26/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PINHAME INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA código 235 · RPI 2077
  7. 21/07/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2011
  8. 22/05/2007 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1898

Outras marcas de INVESTLUC PARTICIPAÇÕES LTDA.

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 900241870 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.