Marca Mista depositada no INPI em
09/03/2007 por HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA,
processo nº 900231092, nas classes 09.
Registro em vigor até 31/05/2031.
DVD, disco digital de vídeo;Fitas para limpar cabeçotes de gravação;Disco acústico;Vídeo (Fitas de -);Cartucho de filme;Porta-CD ;Discos magnéticos;Fita magnética (Unidades de -) [para computadores];Fitas para gravação de som;Porta-disquete;Compactos (Discos -), ROM (Ingl.);Cartuchos para vídeo games;Dados (Suportes magnéticos para -);Discos flexíveis [disquetes];Periódico em fita ou em CD-ROM;Vídeo disco ;Videocassetes [fitas];Discos compactos [áudio e vídeo];Fitas magnéticas;Estojo porta-CDs;Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Fita para computador;Capas [estojos] de CD e DVD;CD-ROM [disco];Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo];Compactos (Discos -) [áudio e vídeo];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210132471 (22/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2629
31/05/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2108
22/03/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2098
26/06/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1903