Marca Nominativa depositada no INPI em
08/03/2007 por E-motive Administração de Marcas LTDA.,
processo nº 900229411, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Roupas de imitação couro;Trajes;Artigos de malha [vestuário];Coletes;Guarda-pós;Pulôveres;Vestuário *;Calções de banho [sungas];Capotes;Casacos [vestuário];Malhas [vestuário];Blazers [vestuário];Camisas;Peliças;Saias;Sobretudos [vestuário];Bermudas;Camisetas;Macacões;Ternos;Capuzes [vestuário];Jaquetas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/05/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2628
01/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130113701 (18/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ideiativa Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cessionário: </b>E-motive Administração de Marcas LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2269
13/05/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110032833 (28/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FERNANDO PERANDÍN EVANGELISTA<br /><b>Cessionário: </b>ZONIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECCÇÕES LTDA. - EPP<br />código IPAS270 · RPI 2262
22/02/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.PET. (WB) Nº 810080111297 Data: 18/04/2008código 560 · RPI 2094
24/08/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2068
21/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2011
15/05/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1897