Marca Mista depositada no INPI em
07/03/2007 por ARIA CAPITAL INVESTMENTS LTDA.,
processo nº 900228130, nas classes 36.
Registro em vigor até 27/07/2030.
Fundos de investimentos [finanças];Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Capital (Investimentos de -) [finanças];Gestão financeira;Investimentos de capital [finanças];Consultoria financeira;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900228130 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/06/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220180445 (02/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ARIA CAPITAL INVESTMENTS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>Arena Capital Partners Investimentos e Participações Ltda [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ARIA CAPITAL INVESTMENTS LTDA.<br/>código IPAS270 · RPI 2685
31/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220176982 (29/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ARENA CAPITAL PARTNERS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2682
25/08/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200247516 (27/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARIA CAPITAL CORPORATE CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2590
02/05/2018Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850170228162 (14/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>ARIA CAPITAL PARTNERS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O deferimento da petição de transferência foi republicado na RPI 2465, de 03/04/2018.<br />código IPAS566 · RPI 2469
03/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110022456 (08/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>ARIA CAPITAL PARTNERS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2163, de 19/06/2012, para correção do nome do cessionário.<br />código IPAS270 · RPI 2465
19/06/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.- ARIA CAPITAL CORPORATE CONSULTORIA EMPRESARIAL E PARTICIPAÇÕES LTDA.código 565 · RPI 2163
17/04/2012Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (SRº JOSÉ CARLOS CALDAS OSÓRIO), TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE, CONFORME CAPÍTULO IV, CLÁUSULA SÉTIMA, PÁRAGRAFO PRIMEIRO DA 12ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL, APENSO AOS AUTOS. INT.: CARLOS MAX OLIVEIRA DA SILVA.código 620 · RPI 2154
03/04/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2152
27/03/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 2151
27/07/2010Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2064
14/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2010
15/05/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1897