Marca Mista depositada no INPI em
02/03/2007 por MASTERPIECE REVESTIMENTOS LTDA EPP,
processo nº 900222700, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Mosaicos para construção;Pedra artificial;Revestimentos não metálicos para paredes, para construção;Azulejos não metálicos para construção;Estrados, não metálicos, para pisos;Pisos não metálicos;Construção (Revestimentos não metálicos para -);Pedra;Pisos não metálicos para construção;Revestimentos não metálicos para paredes e muros;Vidros para construção [vidraças];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150072917 (10/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>MASTERPIECE REVESTIMENTOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2316
18/02/2015Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120207072 (29/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>MASTERPIECE REVESTIMENTOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Face a falta de poderes expressos para renunciar ao registro de marca.<br />código IPAS271 · RPI 2302
29/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2034
14/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2010
08/05/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1896