Marca Mista depositada no INPI em
28/02/2007 por FIBRA COMÉRCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA - ME,
processo nº 900219416, nas classes 31.
Registro em vigor até 30/08/2031.
Farinha de arroz para forragem;Milho;Milho in natura;Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal;Fava de feijão [in natura];Cereais em grãos, não processados;Grãos [cereais];Feijão [grão, produto agrícola in natura];Arroz não processado;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900219416 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210213061 (25/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FIBRA COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS E TRANSPORTES EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS270 · RPI 2637
24/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130199896 (16/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FIBRA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2403
30/08/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2121
15/02/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CEREALISTA TERRA DO SOL LTDA MEcódigo 235 · RPI 2093
14/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2010
02/05/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1895