Marca Mista depositada no INPI em
23/02/2007 por RL MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP,
processo nº 900211229, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Marga calcária;Materiais de construção, não metálicos;Argamassa;Bustos de pedra, concreto ou mármore;Calcário argiloso;Concreto (Elementos de -) para construção;Concreto armado;Lajota;Cerâmica (Matérias-primas para -);Cimento de amianto [fibrocimento];Estatuetas de pedra, concreto ou mármore;Areia;Areia monazítica para construção;Gesso [gipsita];Granito;Mármore;Calcária (Pedra -);Argila para construção;Quartzo;Marquises não metálicas para construção;Mosaicos para construção;Pedra artificial;Pedras de escórias;Amianto (Argamassa de -);Arenito para construção;Argila *;Azulejos não metálicos para construção;Cascalho;Cimento *;Argamassa de amianto;Giz bruto;Ardósia;Calhas não metálicas para construção;Cimento (Placas de -);Cristal de rocha;Lajes não metálicas;Pedras de construção;Pedras refratárias;Tijolos;Cal;Concreto;Construções não metálicas;Magnésia (Cimento de -);Argamassa para construção;Argila refratária;Sanca;Materiais de construção refratários, não metálicos;Pedra;Pedra calcária;Placas de cimento;Calcário;Cimento (Postes de -);Construção (Materiais de -), não metálicos;Cimento armado;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/01/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2612
15/12/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2032
07/07/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2009
02/05/2007PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1895